TJAM 0200880-71.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE CRÉDITO. TARIFAS BANCÁRIAS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. PRECEDENTE STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- A r. Sentença adotou o entendimento consolidado do STJ no tocante à possibilidade de cobrança da Tarifa de Cadastro (TC) e de encargo tributário diante de previsão contratual (Súmulas 565 e 566 STJ; REsp 1251331/RS);
- No entanto, com relação à comissão de permanência somente é possível sua cobrança se não houver cumulação com juros e correção monetária (Súmula 472/STJ; REsp 1063343/RS);
- Há previsão contratual de cumulação da comissão com multa, o que se mostra vedado, devendo ser reconhecida a abusividade de tal cobrança;
- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE CRÉDITO. TARIFAS BANCÁRIAS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. PRECEDENTE STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- A r. Sentença adotou o entendimento consolidado do STJ no tocante à possibilidade de cobrança da Tarifa de Cadastro (TC) e de encargo tributário diante de previsão contratual (Súmulas 565 e 566 STJ; REsp 1251331/RS);
- No entanto, com relação à comissão de permanência somente é possível sua cobrança se não houver cumulação com juros e correção monetária (Súmula 472/STJ; REsp 1063343/RS);
- Há previsão contratual de cumulação da comissão com multa, o que se mostra vedado, devendo ser reconhecida a abusividade de tal cobrança;
- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
02/04/2018
Data da Publicação
:
04/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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