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Jurisprudência


TJAM 0200880-71.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE CRÉDITO. TARIFAS BANCÁRIAS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. PRECEDENTE STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A r. Sentença adotou o entendimento consolidado do STJ no tocante à possibilidade de cobrança da Tarifa de Cadastro (TC) e de encargo tributário diante de previsão contratual (Súmulas 565 e 566 STJ; REsp 1251331/RS); - No entanto, com relação à comissão de permanência somente é possível sua cobrança se não houver cumulação com juros e correção monetária (Súmula 472/STJ; REsp 1063343/RS); - Há previsão contratual de cumulação da comissão com multa, o que se mostra vedado, devendo ser reconhecida a abusividade de tal cobrança; - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 02/04/2018
Data da Publicação : 04/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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