TJAM 0200947-02.2011.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – LITISPENDÊNCIA – IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA:
- Deve ser extinto o feito quando tramita processo idêntico, com mesmas partes, causa de pedir e pedido, caracterizando litispendência, cabendo ao magistrado, reconhecendo tal fato, agir de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – LITISPENDÊNCIA – IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA:
- Deve ser extinto o feito quando tramita processo idêntico, com mesmas partes, causa de pedir e pedido, caracterizando litispendência, cabendo ao magistrado, reconhecendo tal fato, agir de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
04/12/2016
Data da Publicação
:
06/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Aposentadoria
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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