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Jurisprudência


TJAM 0200980-60.2015.8.04.0030

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. ASSUNÇÃO DE ESPECIAL IMPORTÂNCIA. ELEMENTO IDÔNEO. DESNECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. ARTIGO 46, CAPUT DO CPB. REFORMA PARCIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância probatória, sendo suficiente para o convencimento do Magistrado. 2. Art. 46, caput do CPB, in verbs: "A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade". 3. Apelação criminal CONHECIDA e PARCIALMENTE PROVIDA.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 23/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Onilza Abreu Gerth
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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