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Jurisprudência


TJAM 0200988-90.2016.8.04.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 33, CAPUT E §4º DA LEI N° 11.343/2006. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA APLICADA. PERDA DO OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. 1. Encontra-se prejudicado o pedido pela perda superveniente do objeto se, ao tempo do julgamento, o apenado foi submetido a regime mais rigoroso de cumprimento da sanção penal motivado pela prática de falta disciplinar grave. 2. Pedido julgado prejudicado.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Recurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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