TJAM 0201021-56.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR DECLARAÇÃO DE VONTADE – TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO NEGOCIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Diante da ausência de comprovação da existência da relação jurídica que serviria de substrato para a transferência da propriedade, qual seja, contrato de compra e venda, não há que se falar em interesse de agir por parte dos Apelantes, tendo em vista a inadequação da via eleita.
2.Muito embora os Apelantes aleguem a existência de provas da aquisição do imóvel, através de procuração e recibos de quitação sem assinatura, tais instrumentos não constituem documento hábil para embasar o pedido, uma vez que não se trata de contrato de compra e venda.
3.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR DECLARAÇÃO DE VONTADE – TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO NEGOCIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Diante da ausência de comprovação da existência da relação jurídica que serviria de substrato para a transferência da propriedade, qual seja, contrato de compra e venda, não há que se falar em interesse de agir por parte dos Apelantes, tendo em vista a inadequação da via eleita.
2.Muito embora os Apelantes aleguem a existência de provas da aquisição do imóvel, através de procuração e recibos de quitação sem assinatura, tais instrumentos não constituem documento hábil para embasar o pedido, uma vez que não se trata de contrato de compra e venda.
3.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
07/09/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão