TJAM 0201032-51.2012.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT. LAUDO PERICIAL. LESÃO PARCIAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO. LEGALIDADE. SÚMULA STJ N. 474. TABELA CNSP. VALIDADE. SÚMULA STJ N. 544. SENTENÇA REFORMADA.
1. No presente caso, o grau da lesão sofrida pela Apelada – perda completa da mobilidade de um joelho - justifica apenas o pagamento parcial do seguro, isto é, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) do valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), consoante tabela instituída pela Lei n. 6.194/74.
2. O c. Superior Tribunal de Justiça Sumulou o entendimento acerca da validade da tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade das indenizações (Enunciado n. 544).
3. Apelação provida, em consonância com o Parecer Ministerial.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT. LAUDO PERICIAL. LESÃO PARCIAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO. LEGALIDADE. SÚMULA STJ N. 474. TABELA CNSP. VALIDADE. SÚMULA STJ N. 544. SENTENÇA REFORMADA.
1. No presente caso, o grau da lesão sofrida pela Apelada – perda completa da mobilidade de um joelho - justifica apenas o pagamento parcial do seguro, isto é, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) do valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), consoante tabela instituída pela Lei n. 6.194/74.
2. O c. Superior Tribunal de Justiça Sumulou o entendimento acerca da validade da tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade das indenizações (Enunciado n. 544).
3. Apelação provida, em consonância com o Parecer Ministerial.
Data do Julgamento
:
12/02/2017
Data da Publicação
:
14/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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