main-banner

Jurisprudência


TJAM 0201059-34.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE – COMPROVAÇÃO DO DOMÍNIO – REGISTRO IMOBILIÁRIO – POSSE INJUSTA – OCUPAÇÃO POR POSSE VELHA - – DELIMITAÇÃO DO OBJETO – REQUISITOS DEMONSTRADOS – IMISSÃO NA POSSE CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida se pautou no robusto acervo fático/comprobatório contido nos autos, ensejadores da constatação da propriedade do imóvel. - A ação de imissão de posse pressupõe a demonstração, por aquele que é proprietário mas não possuidor, da prova do domínio, da delimitação do bem e da posse injusta. - Em se tratando de ação de imissão de posse, o conceito de posse injusta prescinde dos quesitos da violência, precariedade ou clandestinidade, configurando-se, tão-somente, pela demonstração de que o réu não possui título de domínio ou qualquer outro que justifique juridicamente sua ocupação, na espécie, sobejamente evidenciado não ser proprietário o apelante. - Decisum irretocável. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO DECRETO SENTENCIAL MANTIDO.

Data do Julgamento : 02/04/2017
Data da Publicação : 03/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão