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Jurisprudência


TJAM 0201165-98.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO – QUINTOS – PERCEPÇÃO – ATUALIZAÇÃO – DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO – INEXISTÊNCIA – REPERCUSSÃO GERAL – ENTENDIMENTO SOLIDIFICADO : - O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, devendo a atualização dos valores dos quintos ser paga conforme a revisão geral anual. - Em relação de trato sucessivo, somente se aplica a prescrição ao quinquênio anterior ao exercício do direito de ação. - Seria ônus da apelante trazer elementos de prova que embasassem seu pleito de reconhecimento à percepção de 1/5 (um quinto), mediante juntada de certidão de tempo de serviço, não se podendo presumir tal fato nem inverter o ônus da prova. RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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