TJAM 0201165-98.2009.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO – QUINTOS – PERCEPÇÃO – ATUALIZAÇÃO – DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO – INEXISTÊNCIA – REPERCUSSÃO GERAL – ENTENDIMENTO SOLIDIFICADO :
- O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, devendo a atualização dos valores dos quintos ser paga conforme a revisão geral anual.
- Em relação de trato sucessivo, somente se aplica a prescrição ao quinquênio anterior ao exercício do direito de ação.
- Seria ônus da apelante trazer elementos de prova que embasassem seu pleito de reconhecimento à percepção de 1/5 (um quinto), mediante juntada de certidão de tempo de serviço, não se podendo presumir tal fato nem inverter o ônus da prova.
RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO – QUINTOS – PERCEPÇÃO – ATUALIZAÇÃO – DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO – INEXISTÊNCIA – REPERCUSSÃO GERAL – ENTENDIMENTO SOLIDIFICADO :
- O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, devendo a atualização dos valores dos quintos ser paga conforme a revisão geral anual.
- Em relação de trato sucessivo, somente se aplica a prescrição ao quinquênio anterior ao exercício do direito de ação.
- Seria ônus da apelante trazer elementos de prova que embasassem seu pleito de reconhecimento à percepção de 1/5 (um quinto), mediante juntada de certidão de tempo de serviço, não se podendo presumir tal fato nem inverter o ônus da prova.
RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
13/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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