main-banner

Jurisprudência


TJAM 0201182-24.2011.8.04.0015

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO COLLOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 282, III E IV, DO REVOGADO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ART. 319, III E IV, DO NOVO CPC). INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. FINALIDADE. ARTIGOS 4º E 317 DO NOVO CPC. POSSIBILIDADE DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO. REALIZAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA ANULADA. - O sistema processual civil brasileiro tem como princípio informativo a instrumentalidade das formas, primando pelo enfrentamento do mérito da lide, de sorte que o não conhecimento de uma demanda deve ser excepcional, conforme a norma fundamental prevista no artigo 4º do novo Código de Processo Civil; - Embora a peça inaugural seja simplória, há documentos suficientes a identificar o valor requerido, os juros aplicados, bem como o período sob o qual deve recair o expurgo inflacionário (fls. 118/141), não havendo óbice para a instrução probatória, na qual se colherá as provas necessárias ao exame do direito pretendido; - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão