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Jurisprudência


TJAM 0201202-62.2008.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. PRÉVIO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DISPENSA DE PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA LOCAL. AUTOR BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO § 2º DO ARTIGO 232 DO CPC. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A citação editalícia é medida excepcional, de forma que ressaindo esgotadas as diligências voltadas à identificação de um endereço em que o Recorrente pudesse ser encontrado, revela-se adequada a sua promoção. 2.A publicação do edital pelo menos duas vezes em jornal no local em que tramita a ação figura como condição de validade da citação presumida, salvo, a teor do §2º do Código de Processo Civil, se a parte for beneficiária da assistência judiciária. 3.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 26/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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