TJAM 0201214-09.2014.8.04.0020
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REFORMA DA SENTENÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA.ATIPICIDADE DO FATO. AUSÊNCIA DE DOLO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1- Estando a Autoria e Materialidade devidamente comprovadas, não há que se falar em absolvição com base na insuficiência da prova por aplicação do princípio do in dubio pro reo.
2- O depoimento da vítima nos crimes de violência doméstica possuem especial força probatória e pode embasar o decreto condenatório, maxime quando confrontada por laudo pericial que a confirma.
3- Não há que se falar em atipicidade da conduta quando a vítima narra de forma esclarecedora os fatos, além da comprovação da autoria e materialidade pelo conjunto probatório.
4- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REFORMA DA SENTENÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA.ATIPICIDADE DO FATO. AUSÊNCIA DE DOLO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1- Estando a Autoria e Materialidade devidamente comprovadas, não há que se falar em absolvição com base na insuficiência da prova por aplicação do princípio do in dubio pro reo.
2- O depoimento da vítima nos crimes de violência doméstica possuem especial força probatória e pode embasar o decreto condenatório, maxime quando confrontada por laudo pericial que a confirma.
3- Não há que se falar em atipicidade da conduta quando a vítima narra de forma esclarecedora os fatos, além da comprovação da autoria e materialidade pelo conjunto probatório.
4- Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
11/06/2018
Data da Publicação
:
11/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Onilza Abreu Gerth
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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