main-banner

Jurisprudência


TJAM 0201214-09.2014.8.04.0020

Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REFORMA DA SENTENÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA.ATIPICIDADE DO FATO. AUSÊNCIA DE DOLO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1- Estando a Autoria e Materialidade devidamente comprovadas, não há que se falar em absolvição com base na insuficiência da prova por aplicação do princípio do in dubio pro reo. 2- O depoimento da vítima nos crimes de violência doméstica possuem especial força probatória e pode embasar o decreto condenatório, maxime quando confrontada por laudo pericial que a confirma. 3- Não há que se falar em atipicidade da conduta quando a vítima narra de forma esclarecedora os fatos, além da comprovação da autoria e materialidade pelo conjunto probatório. 4- Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Onilza Abreu Gerth
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão