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Jurisprudência


TJAM 0201214-66.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROMOVIDOS PELA FAZENDA, ACOLHIDOS NO PRIMEIRO GRAU. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. SIMPLICIDADE DA MATÉRIA ARGUÍDA NOS EMBARGOS (CORREÇÃO MONETÁRIA). CELERIDADE DA TRAMITAÇÃO DO FEITO. RAZOABILIDADE DO MONTANTE ARBITRADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Os Embargos de Devedor pleitearam a simples retificação dos cálculos da correção monetária incidente sobre o quantum debeatur. Pleito que não encontrou resistência no Embargado/Apelado e obteve célere acolhimento no primeiro grau (entre a protocolização da inicial e a sentença transcorreu menos de um mês). 2.Circunstâncias que não ensejam esforços descomunais da Procuradoria, à vista dos parâmetros traçados nos §§ 3º e 4º do artigo 20, do Código de Processo Civil. 3.Razoabilidade da fixação de honorários sucumbenciais em R$1.000,00 (mil reais). 4.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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