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Jurisprudência


TJAM 0201215-51.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROTESTO POR NOVO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. LIVRE CONVENCIMENTO IMOTIVADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Por decisão manifestamente contrária às provas dos autos, nos termos do art. 593, III, "d", do CP, deve-se entender aquela em que os jurados, equivocadamente, adotam tese que está em total incompatibilidade com o conjunto fático-probatório apurado na instrução criminal. 2. O fato de o Conselho de Sentença ter optado por uma das correntes de interpretação possíveis da prova não enseja a anulação de sua decisão. 3. No âmbito do Tribunal do Júri, resta consagrado o princípio da íntima convicção, pelo qual o Conselho de Sentença, sendo leigo, não precisa fundamentar suas decisões, bastando que esteja apoiada em vertente de prova contida nos autos, o que por ora não se discute, 4. Recurso conhecido não provido.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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