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Jurisprudência


TJAM 0201230-94.2013.8.04.0020

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 28 DA LEI N° 11.343/2006. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. 1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 2. Recurso prejudicado.

Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 27/04/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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