TJAM 0201246-76.2011.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. MULTIPLICIDADE DE AÇÕES. DIVERSIDADE DE PEDIDOS. NÃO IDENTIDADE DE PROCEDIMENTOS. OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO CRONOLÓGICO. LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. APELO PROVIDO.
- Ainda que haja diversas ações entre as mesmas partes envolvendo a mesma causa de pedir, cada uma delas diz respeito a providências diferentes, inclusive configurando procedimentos processuais distintos.
- Em observância à data de ajuizamento das ações propostas, aquela julgada extinta pelo magistrado de piso efetivamente foi a primeira a ser ajuizada, do que importa na não configuração da litispendência, posto que tal instituto ataca a relação processual instaurada após um processo paradigma, que no presente caso é a ação objeto deste recurso.
- Havendo flagrante desrespeito aos preceitos do art. 267, V c/c art. 301, §§1º, 2º e 3º, é de curial importância que seja este apelo conhecido e a ele dado total provimento, para que, cassada a sentença exarada pelo juízo a quo, tenha prosseguimento a execução, em todos os seus termos.
- Apelo conhecido e provido, em total consonância com o Parecer do Ministério Público Estadual.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. MULTIPLICIDADE DE AÇÕES. DIVERSIDADE DE PEDIDOS. NÃO IDENTIDADE DE PROCEDIMENTOS. OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO CRONOLÓGICO. LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. APELO PROVIDO.
- Ainda que haja diversas ações entre as mesmas partes envolvendo a mesma causa de pedir, cada uma delas diz respeito a providências diferentes, inclusive configurando procedimentos processuais distintos.
- Em observância à data de ajuizamento das ações propostas, aquela julgada extinta pelo magistrado de piso efetivamente foi a primeira a ser ajuizada, do que importa na não configuração da litispendência, posto que tal instituto ataca a relação processual instaurada após um processo paradigma, que no presente caso é a ação objeto deste recurso.
- Havendo flagrante desrespeito aos preceitos do art. 267, V c/c art. 301, §§1º, 2º e 3º, é de curial importância que seja este apelo conhecido e a ele dado total provimento, para que, cassada a sentença exarada pelo juízo a quo, tenha prosseguimento a execução, em todos os seus termos.
- Apelo conhecido e provido, em total consonância com o Parecer do Ministério Público Estadual.
Data do Julgamento
:
19/01/2014
Data da Publicação
:
21/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Alimentos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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