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Jurisprudência


TJAM 0201246-76.2011.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. MULTIPLICIDADE DE AÇÕES. DIVERSIDADE DE PEDIDOS. NÃO IDENTIDADE DE PROCEDIMENTOS. OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO CRONOLÓGICO. LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. APELO PROVIDO. - Ainda que haja diversas ações entre as mesmas partes envolvendo a mesma causa de pedir, cada uma delas diz respeito a providências diferentes, inclusive configurando procedimentos processuais distintos. - Em observância à data de ajuizamento das ações propostas, aquela julgada extinta pelo magistrado de piso efetivamente foi a primeira a ser ajuizada, do que importa na não configuração da litispendência, posto que tal instituto ataca a relação processual instaurada após um processo paradigma, que no presente caso é a ação objeto deste recurso. - Havendo flagrante desrespeito aos preceitos do art. 267, V c/c art. 301, §§1º, 2º e 3º, é de curial importância que seja este apelo conhecido e a ele dado total provimento, para que, cassada a sentença exarada pelo juízo a quo, tenha prosseguimento a execução, em todos os seus termos. - Apelo conhecido e provido, em total consonância com o Parecer do Ministério Público Estadual.

Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 21/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Alimentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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