main-banner

Jurisprudência


TJAM 0201256-91.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – MAIS DE 9 ANOS CONTADOS DA DATA DO ATO DE REVISÃO – PRAZO QUINQUENAL – INSTITUTO DA DECADÊNCIA CONFIGURADO – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Deve ser aplicado o prazo decadencial de cinco anos previsto no art. 54/99, que se funda na importância da segurança jurídica no domínio do Direito Público, aos processos de contas que tenham por objeto o exame da legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as hipóteses em que comprovada à má-fé do destinatário do ato administrativo. - O marco inicial da contagem do prazo quinquenal deve ser considerado o ato administrativo que concedeu o benefício da aposentadoria ao recorrente, ocorrido em 04/07/2000, de sorte que, levando-se em conta que os prazos decadenciais não se interrompem, nem se suspendem, intentada a presente ação em 13/01/2009, aplica-se o presente instituto. - No entanto, por força do princípio da segurança jurídica, conjugadamente com os da presunção de legitimidade dos atos administrativos, da lealdade e boa-fé, impõe-se o reconhecimento de que a atuação da Corte de Contas deve que se compatibilizar com o princípio da razoabilidade, de sorte que não pode ser projetada aleatoriamente, ao mero sabor do acaso. É mister a imposição de um lapso temporal para a sua formalização, que não extrapole os limites intuitivos do razoável. - Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Revisão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão