TJAM 0201282-26.2014.8.04.0030
PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Em casos de crimes de violência doméstica, a palavra da vítima reveste-se de especial relevância, viso que, em regra, tais delitos são praticados às escondidas, sem a presença de testemunhas;
II – No presente caso, o depoimento da vítima foi lógico, firme e coerente, revelando-se capaz de embasar a condenação, sobretudo porque congruente com as demais provas produzidas ao longo da instrução processual, tais como o laudo de exame de corpo de delito e o depoimento das testemunhas.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Em casos de crimes de violência doméstica, a palavra da vítima reveste-se de especial relevância, viso que, em regra, tais delitos são praticados às escondidas, sem a presença de testemunhas;
II – No presente caso, o depoimento da vítima foi lógico, firme e coerente, revelando-se capaz de embasar a condenação, sobretudo porque congruente com as demais provas produzidas ao longo da instrução processual, tais como o laudo de exame de corpo de delito e o depoimento das testemunhas.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
29/01/2017
Data da Publicação
:
31/01/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão