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Jurisprudência


TJAM 0201282-26.2014.8.04.0030

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I – Em casos de crimes de violência doméstica, a palavra da vítima reveste-se de especial relevância, viso que, em regra, tais delitos são praticados às escondidas, sem a presença de testemunhas; II – No presente caso, o depoimento da vítima foi lógico, firme e coerente, revelando-se capaz de embasar a condenação, sobretudo porque congruente com as demais provas produzidas ao longo da instrução processual, tais como o laudo de exame de corpo de delito e o depoimento das testemunhas. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 31/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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