TJAM 0201327-88.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. PROVA PERICIAL REJEITADA PELO JUÍZO. POSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. PERTINÊNCIA. CUMPRIMENTO DO ÔNUS DO ART. 373, II CPC/15. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O magistrado é o peritum peritorum, ou seja, o perito dos peritos, ao qual se destinam todas as provas dos autos, não se limitando ao laudo pericial, podendo decidir a lide com base em elementos oriundos de outras provas encartadas nos autos.
2. Não há qualquer violação ao art. 373, II do CPC/15, na medida que restou comprovado nos autos fato impeditivo do direito da Apelante, no sentido de que o desmoronamento foi ocasionado por extremadas oscilações climáticas, sendo, portanto, fato que extrapola a esfera da previsibilidade, não guardando qualquer relação com a técnica de construção do bem imóvel.
3. Recurso conhecido e não provido. Majoração dos honorários de sucumbência para 20%, a teor do disposto no art. 85, §11 do CPC/2015.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. PROVA PERICIAL REJEITADA PELO JUÍZO. POSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. PERTINÊNCIA. CUMPRIMENTO DO ÔNUS DO ART. 373, II CPC/15. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O magistrado é o peritum peritorum, ou seja, o perito dos peritos, ao qual se destinam todas as provas dos autos, não se limitando ao laudo pericial, podendo decidir a lide com base em elementos oriundos de outras provas encartadas nos autos.
2. Não há qualquer violação ao art. 373, II do CPC/15, na medida que restou comprovado nos autos fato impeditivo do direito da Apelante, no sentido de que o desmoronamento foi ocasionado por extremadas oscilações climáticas, sendo, portanto, fato que extrapola a esfera da previsibilidade, não guardando qualquer relação com a técnica de construção do bem imóvel.
3. Recurso conhecido e não provido. Majoração dos honorários de sucumbência para 20%, a teor do disposto no art. 85, §11 do CPC/2015.
Data do Julgamento
:
16/04/2018
Data da Publicação
:
17/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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