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Jurisprudência


TJAM 0201327-88.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. PROVA PERICIAL REJEITADA PELO JUÍZO. POSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. PERTINÊNCIA. CUMPRIMENTO DO ÔNUS DO ART. 373, II CPC/15. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O magistrado é o peritum peritorum, ou seja, o perito dos peritos, ao qual se destinam todas as provas dos autos, não se limitando ao laudo pericial, podendo decidir a lide com base em elementos oriundos de outras provas encartadas nos autos. 2. Não há qualquer violação ao art. 373, II do CPC/15, na medida que restou comprovado nos autos fato impeditivo do direito da Apelante, no sentido de que o desmoronamento foi ocasionado por extremadas oscilações climáticas, sendo, portanto, fato que extrapola a esfera da previsibilidade, não guardando qualquer relação com a técnica de construção do bem imóvel. 3. Recurso conhecido e não provido. Majoração dos honorários de sucumbência para 20%, a teor do disposto no art. 85, §11 do CPC/2015.

Data do Julgamento : 16/04/2018
Data da Publicação : 17/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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