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Jurisprudência


TJAM 0201332-37.2017.8.04.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. Pronúncia. Prova de Materialidade e Indícios de autoria. Admissibilidade. I – Estando presentes a prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria impõe-se a pronuncia. II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos termos do artigo 5.°, inciso XXXVIII, alínea "d", da Constituição Federal; III – Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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