TJAM 0201341-67.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DA REGULARIDADE FORMAL.
I – O recurso de apelação não atentou para os termos do artigo 514, inciso II do Código de Processo Civil, uma vez que a irresignação deve conter os fatos e fundamentos de direito, traduzido-se pelas próprias razões do inconformismo do Apelante, que correspondem os motivos da reforma do decisum impugnado, não devendo, portanto, ser conhecido o recurso quando não for feita a exposição do direito e das razões do pedido de reforma da decisão.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DA REGULARIDADE FORMAL.
I – O recurso de apelação não atentou para os termos do artigo 514, inciso II do Código de Processo Civil, uma vez que a irresignação deve conter os fatos e fundamentos de direito, traduzido-se pelas próprias razões do inconformismo do Apelante, que correspondem os motivos da reforma do decisum impugnado, não devendo, portanto, ser conhecido o recurso quando não for feita a exposição do direito e das razões do pedido de reforma da decisão.
Data do Julgamento
:
15/05/2016
Data da Publicação
:
17/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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