TJAM 0201381-54.2012.8.04.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO IN RE IPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE.
I - A indevida inscrição de um nome em cadastros de inadimplência consubstancia ato ilícito, e não um inadimplemento contratual, ainda que a obrigação cujo alegado descumprimento deu origem à inscrição tenha natureza contratual (STJ, REsp n. 660.459/RS).
II - No que respeita ao valor da indenização arbitrada a título de dano moral, conforme precedentes também do STJ, os valores arbitrados em até 50 (cinquenta) salários mínimos não revelam exorbitância, hábil a autorizar a revisão do valor da indenização.
III - Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO IN RE IPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE.
I - A indevida inscrição de um nome em cadastros de inadimplência consubstancia ato ilícito, e não um inadimplemento contratual, ainda que a obrigação cujo alegado descumprimento deu origem à inscrição tenha natureza contratual (STJ, REsp n. 660.459/RS).
II - No que respeita ao valor da indenização arbitrada a título de dano moral, conforme precedentes também do STJ, os valores arbitrados em até 50 (cinquenta) salários mínimos não revelam exorbitância, hábil a autorizar a revisão do valor da indenização.
III - Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
02/10/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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