TJAM 0201413-20.2016.8.04.0001
APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. PERDA DO OBJETO QUANTO AO PRIMEIRO PEDIDO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Observando a cronologia dos fatos, verifico a perda do objeto quanto ao pedido de obrigação de fazer, posto que o diploma foi entregue antes mesmo da antecipação dos efeitos da tutela e da triangularização processual.
2. Diante dos fatos narrados e dos documentos carreados aos autos, não restou configurada a prática de ato ilícito pela instituição de ensino, tampouco a ocorrência de dano indenizável em favor da recorrente.
3. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. PERDA DO OBJETO QUANTO AO PRIMEIRO PEDIDO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Observando a cronologia dos fatos, verifico a perda do objeto quanto ao pedido de obrigação de fazer, posto que o diploma foi entregue antes mesmo da antecipação dos efeitos da tutela e da triangularização processual.
2. Diante dos fatos narrados e dos documentos carreados aos autos, não restou configurada a prática de ato ilícito pela instituição de ensino, tampouco a ocorrência de dano indenizável em favor da recorrente.
3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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