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Jurisprudência


TJAM 0201413-20.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. PERDA DO OBJETO QUANTO AO PRIMEIRO PEDIDO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Observando a cronologia dos fatos, verifico a perda do objeto quanto ao pedido de obrigação de fazer, posto que o diploma foi entregue antes mesmo da antecipação dos efeitos da tutela e da triangularização processual. 2. Diante dos fatos narrados e dos documentos carreados aos autos, não restou configurada a prática de ato ilícito pela instituição de ensino, tampouco a ocorrência de dano indenizável em favor da recorrente. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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