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Jurisprudência


TJAM 0201418-76.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A PARTE DISPÕE DE CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. PROPRIEDADE DE IMÓVEL. FATO QUE NÃO IMPEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. - A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação de que não está em condições de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. - É dado ao ex adverso da parte que requereu a justiça gratuita, impugnar referido pedido, devendo produzir provas no sentido de que o impugnado/requerente não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, possuindo condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família. - O fato do beneficiário ser proprietário de imóveis não implica que este detenha uma situação financeira boa e estável, possuindo condições de arcar com as custas do processo. - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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