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Jurisprudência


TJAM 0201455-11.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. ACIDENTE ENVOLVIDOS CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE, CONTUDO, NÃO DISPENSA PROVA DO DANO E DO NEXO CAUSAL. PRECEDENTES. CARÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público não desincumbe o Autor de provar o dano e o nexo causal, mas apenas o dolo ou a culpa. 2.Ausente lastro probatório a sustentar desfecho diverso daquele dado ao feito no primeiro grau, impõe-se a manutenção da sentença. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 14/06/2015
Data da Publicação : 16/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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