TJAM 0201455-11.2012.8.04.0001
APELAÇÃO. ACIDENTE ENVOLVIDOS CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE, CONTUDO, NÃO DISPENSA PROVA DO DANO E DO NEXO CAUSAL. PRECEDENTES. CARÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público não desincumbe o Autor de provar o dano e o nexo causal, mas apenas o dolo ou a culpa.
2.Ausente lastro probatório a sustentar desfecho diverso daquele dado ao feito no primeiro grau, impõe-se a manutenção da sentença.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO. ACIDENTE ENVOLVIDOS CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE, CONTUDO, NÃO DISPENSA PROVA DO DANO E DO NEXO CAUSAL. PRECEDENTES. CARÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público não desincumbe o Autor de provar o dano e o nexo causal, mas apenas o dolo ou a culpa.
2.Ausente lastro probatório a sustentar desfecho diverso daquele dado ao feito no primeiro grau, impõe-se a manutenção da sentença.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
14/06/2015
Data da Publicação
:
16/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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