main-banner

Jurisprudência


TJAM 0201477-93.2017.8.04.0001

Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio tentado. Indícios de autoria. Materialidade. Pronúncia. Possibilidade. I – Quando encontram-se presentes nos autos, indícios de autoria e prova de materialidade, deve o Juiz pronunciar o réu. II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos termos do artigo 5.°, inciso XXXVIII, alínea "d", da Constituição Federal; III – Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 03/09/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão