TJAM 0201528-80.2012.8.04.0001
Ementa:
CIVIL E PROCESSO CIVIL AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO NULIDADE PRECEDENTES.
A jurisprudência da Colenda Superior Corte de Justiça já pacificou entendimento que: " o Defensor Público deve ser intimado pessoalmente de todos os atos do processo, sob pena de nulidade".
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO NULIDADE PRECEDENTES.
A jurisprudência da Colenda Superior Corte de Justiça já pacificou entendimento que: " o Defensor Público deve ser intimado pessoalmente de todos os atos do processo, sob pena de nulidade".
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
19/07/2015
Data da Publicação
:
21/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Imissão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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