TJAM 0201614-80.2014.8.04.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. DOSIMETRIA DA PENA. BENEFÍCIO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. VIDA DEDICADA AO CRIME MEMBRO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA GRANDE. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA.
1. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, assim como o art. 42 da Lei de Drogas, quando condenou o apelante às sanções do tipo previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
2. Resta justificada a não aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, com fundamento na grande quantidade e natureza da substância entorpecente apreendida, consoante recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. In casu, foram encontradas em poder da apelante 1.365g de maconha e 2.970g de cocaína. Além do mais, existem óbices legais para a redução da pena, porquanto o agente tem a vida dedica ao crime, bem como é integrante de organização criminosa.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. DOSIMETRIA DA PENA. BENEFÍCIO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. VIDA DEDICADA AO CRIME MEMBRO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA GRANDE. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA.
1. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, assim como o art. 42 da Lei de Drogas, quando condenou o apelante às sanções do tipo previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
2. Resta justificada a não aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, com fundamento na grande quantidade e natureza da substância entorpecente apreendida, consoante recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. In casu, foram encontradas em poder da apelante 1.365g de maconha e 2.970g de cocaína. Além do mais, existem óbices legais para a redução da pena, porquanto o agente tem a vida dedica ao crime, bem como é integrante de organização criminosa.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
11/11/2015
Data da Publicação
:
12/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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