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Jurisprudência


TJAM 0201649-50.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PROVAS INSUFICIÊNCIA - DECISÃO CONTRÁRIA INOCORRÊNCIA LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVAÇÃO EXACERBAÇÃO DA PENA INOCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. I - Não constitui contrariedade às provas dos autos nem é passível de nulidade ou reforma a decisão do Conselho de Sentença que adota uma das teses encartadas, sobretudo quando os indícios da fase inquisitiva corroboram as produzidas em juízo; II - Desacompanhada de qualquer indício, a tese unilateral da legítima defesa não autoriza a submissão do acusado a novo julgamento, mormente, estando caracterizada a culpabilidade pelo animus; - Sopesadas as circunstâncias judiciais e justificada de forma razoável a dosimetria, mantém-se a pena aplicada.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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