TJAM 0201649-50.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - PROVAS INSUFICIÊNCIA - DECISÃO CONTRÁRIA INOCORRÊNCIA LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVAÇÃO EXACERBAÇÃO DA PENA INOCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Não constitui contrariedade às provas dos autos nem é passível de nulidade ou reforma a decisão do Conselho de Sentença que adota uma das teses encartadas, sobretudo quando os indícios da fase inquisitiva corroboram as produzidas em juízo;
II - Desacompanhada de qualquer indício, a tese unilateral da legítima defesa não autoriza a submissão do acusado a novo julgamento, mormente, estando caracterizada a culpabilidade pelo animus;
- Sopesadas as circunstâncias judiciais e justificada de forma razoável a dosimetria, mantém-se a pena aplicada.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PROVAS INSUFICIÊNCIA - DECISÃO CONTRÁRIA INOCORRÊNCIA LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVAÇÃO EXACERBAÇÃO DA PENA INOCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Não constitui contrariedade às provas dos autos nem é passível de nulidade ou reforma a decisão do Conselho de Sentença que adota uma das teses encartadas, sobretudo quando os indícios da fase inquisitiva corroboram as produzidas em juízo;
II - Desacompanhada de qualquer indício, a tese unilateral da legítima defesa não autoriza a submissão do acusado a novo julgamento, mormente, estando caracterizada a culpabilidade pelo animus;
- Sopesadas as circunstâncias judiciais e justificada de forma razoável a dosimetria, mantém-se a pena aplicada.
Data do Julgamento
:
22/11/2015
Data da Publicação
:
23/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão