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Jurisprudência


TJAM 0201684-97.2014.8.04.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS DE APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO APLICÁVEL. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO MANIFESTADO PELO STF, QUANDO DO JULGAMENTO DA QUESTÃO DE ORDEM NA ADI 4425. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 85, §3.º, III, CPC/2015. - Fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (Item 2.1 do quadro-resumo do julgamento da QO-ADI 4.425 e 4.357). Apelo conhecido e provido. - Havendo o deferimento da gratuidade de justiça nos autos da ação principal (execução) este se estende aos autos da ação secundária (embargos à execução). Rejeição da preliminar de não conhecimento do recurso por deserção. - Considerando que o valor atribuído aos Embargos à Execução corresponde a aproximadamente 6.500 (seis mil e quinhentos) salários mínimos nacionais no ano de 2016, tenho que os honorários devem ser fixados na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, na forma do art. 85, §3.º, III, do CPC/2015. - Recursos de apelação conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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