TJAM 0201685-87.2011.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ESPECÍFICA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA RECUSA. Não tendo sido comprovado nos autos a negativa da empresa de plano de saúde em autorizar a realização de tratamento - o ônus do recorrente, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil -, elemento probatório em que se funda a causa de pedir, impõe-se a improcedência do pedido. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ESPECÍFICA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA RECUSA. Não tendo sido comprovado nos autos a negativa da empresa de plano de saúde em autorizar a realização de tratamento - o ônus do recorrente, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil -, elemento probatório em que se funda a causa de pedir, impõe-se a improcedência do pedido. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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