TJAM 0201705-44.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE TRANSPORTE. NÃO RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. CUSTOS DE ACONDICIONAMENTO. REPASSE. PREVISÃO CONTRATUAL.
1. Havendo comprovação de que os valores extraordinários ao contrato original deveriam ser repassados ao apelante e comprovado que a mercadoria não foi integralmente recebida em razão de determinação do próprio contratante, gerando custos de armazenagem, plugagem, monitoramento, e handling e demurrage necessários à conservação de mercadorias, cabe sua condenação ao pagamento de tais valores.
2. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE TRANSPORTE. NÃO RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. CUSTOS DE ACONDICIONAMENTO. REPASSE. PREVISÃO CONTRATUAL.
1. Havendo comprovação de que os valores extraordinários ao contrato original deveriam ser repassados ao apelante e comprovado que a mercadoria não foi integralmente recebida em razão de determinação do próprio contratante, gerando custos de armazenagem, plugagem, monitoramento, e handling e demurrage necessários à conservação de mercadorias, cabe sua condenação ao pagamento de tais valores.
2. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
03/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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