TJAM 0201719-96.2010.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL – REGISTRO EM CARTÓRIO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA – NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 333, II, DO CPC – NÃO COMPROVAÇÃO DA POSSE MANSA E PACÍFICA – APELAÇÃO DESPROVIDA
- O Apelante não logrou êxito em elidir os documentos carreados aos autos pela Recorrida, de sorte que não comprovou a sua posse legítima capaz de afastar o direito desta sobre o bem objeto do litígio, não observando, portanto, a regra contida no artigo 333, II, do Código de Processo Civil;
- Também não há nos autos provas de exercício de posse mansa e pacífica por significativo lapso temporal, devendo o Recorrente se retirar do imóvel de propriedade da legítima possuidora;
- Contrato particular de promessa de compra e venda sem o registro no cartório não transfere a propriedade do imóvel, tendo sido o processo de adjudicação compulsória julgado extinto sem resolução de mérito, em face do desinteresse no seu prosseguimento do próprio requerente;
- Apelação conhecida e desprovida integralmente.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL – REGISTRO EM CARTÓRIO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA – NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 333, II, DO CPC – NÃO COMPROVAÇÃO DA POSSE MANSA E PACÍFICA – APELAÇÃO DESPROVIDA
- O Apelante não logrou êxito em elidir os documentos carreados aos autos pela Recorrida, de sorte que não comprovou a sua posse legítima capaz de afastar o direito desta sobre o bem objeto do litígio, não observando, portanto, a regra contida no artigo 333, II, do Código de Processo Civil;
- Também não há nos autos provas de exercício de posse mansa e pacífica por significativo lapso temporal, devendo o Recorrente se retirar do imóvel de propriedade da legítima possuidora;
- Contrato particular de promessa de compra e venda sem o registro no cartório não transfere a propriedade do imóvel, tendo sido o processo de adjudicação compulsória julgado extinto sem resolução de mérito, em face do desinteresse no seu prosseguimento do próprio requerente;
- Apelação conhecida e desprovida integralmente.
Data do Julgamento
:
14/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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