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Jurisprudência


TJAM 0201720-37.2017.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - BENEFÍCIO INDEVIDO - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - REQUISITOS - PRESENÇA - DIREITO RECONHECIDO - INÍCIO DO BENEFÍCIO - RESTABELECIMENTO RETROATIVO À DATA DA SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. - Não sendo comprovada a incapacidade laborativa total e permanente do segurado, em decorrência do acidente de trabalho sofrido, não há como ser-lhe reconhecido o direito ao benefício da aposentadoria por invalidez. - Restando comprovada a incapacidade temporária do segurado para o exercício das funções desempenhadas, deve ser-lhe reconhecido o direito ao restabelecimento do auxílio-doença, desde a época em que os respectivos pagamentos cessaram. - Recurso conhecido e provido, em consonância com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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