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Jurisprudência


TJAM 0201850-61.2016.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO SUBJETIVO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva. 2. Restou demonstrado nos autos o liame causal, sob a perspectiva culposa, entre a conduta da Recorrente e o resultado naturalístico morte, consubstanciada na violação do dever objetivo de cuidado na condução do veículo. 3. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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