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Jurisprudência


TJAM 0201884-41.2014.8.04.0022

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR EVENTUAL FALTA FUNCIONAL. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIA CÍVEL E ADMINISTRATIVA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, há muito, pacificou o entendimento da independência de esferas civil, penal e administrativa. 2. Em se tratando de decisão disciplinar que repercute no âmbito dos interesses individuais do servidor, exsurge indispensável a prévia instauração de processo administrativo, via própria para o atendimento das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, o que se deve traduzir na possibilidade de os interessados produzirem razões e provas, assegurando-se a substancial participação e influência na decisão administrativa. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 19/02/2018
Data da Publicação : 21/02/2018
Classe/Assunto : Recurso Inominado / Recurso
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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