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Jurisprudência


TJAM 0201932-16.2008.8.04.0020

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – VIAS DE FATO - PRESCRIÇÃO - LESÃO CORPORAL - SENTENÇA NULA - AUSÊNCIA DE FORMALIDADES ESSENCIAIS - NECESSÁRIO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. - A prescrição, sendo matéria de ordem pública, pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 61 do CPP), o que se faz em relação à contravenção penal de vias de fato; - Nula é a sentença quando desprovida das formalidades essenciais do ato, sobretudo pela ausência de exposição sucinta da acusação e da defesa e pela falta de fundamentação e motivação (art. 381, II, III e IV, do CPP), sendo necessário, portanto, o prosseguimento do feito quanto ao crime de lesão corporal.

Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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