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Jurisprudência


TJAM 0201934-72.2010.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INQUÉRITO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. MANUTENÇÃO E REALIZAÇÃO DE CONTRATO COM SERVIDORES TEMPORÁRIOS. DESACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A LEI MUNICIPAL Nº 336/1996. PRESCRIÇÃO PARCIAL. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À INCONSTITUCIONALIDADE. ENTENDIMENTO DO STF CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS. DESNECESSIDADE. LEI Nº 7.347/85. RECURSO DESPROVIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - A obrigatoriedade da Constituição deriva de sua vigência, de modo que não é possível entender que o tempo derrogue a força obrigatória de seus preceitos por causa de ações omissivas ou comissivas de autoridades públicas, sob pena de criar-se uma espécie de "usucapião constitucional", inexistindo, portanto, direito adquirido à inconstitucionalidade. III - O próprio diploma normativo que disciplina a Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) apenas reconhece a viabilidade da formação de litisconsórcio facultativo e na posição ativa, entre os colegitimados para o seu ajuizamento. Em momento algum traz registro de formação de litisconsórcio passivo necessário. IV – Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 27/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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