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Jurisprudência


TJAM 0201964-44.2009.8.04.0001

Ementa
CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. TRIBUTAÇÃO COM BASE EM PAUTA FISCAL. ILEGALIDADE. SÚMULA N. 431 – STJ. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IMPETRADO. INEXISTÊNCIA. DECADÊNCIA DO PRAZO PARA IMPETRAÇÃO DO MANDADO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 431 DO STJ. ILEGAL A COBRANÇA DE ICMS COM BASE EM VALOR DA MERCADORIA SUBMETIDA AO REGIME DE PAUTA FISCAL. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O termo inicial para o início da contagem do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança é a data do indeferimento do pleito administrativo que efetivamente causou a lesão ao direito, e não a publicação da resolução que instituiu a chamada pauta de preços mínimos discutida no writ. 2. Conforme o disposto na Súmula n. 431 do STJ, é ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal. 3. Apelação provida.

Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus