TJAM 0201964-44.2009.8.04.0001
CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. TRIBUTAÇÃO COM BASE EM PAUTA FISCAL. ILEGALIDADE. SÚMULA N. 431 – STJ. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IMPETRADO. INEXISTÊNCIA. DECADÊNCIA DO PRAZO PARA IMPETRAÇÃO DO MANDADO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 431 DO STJ. ILEGAL A COBRANÇA DE ICMS COM BASE EM VALOR DA MERCADORIA SUBMETIDA AO REGIME DE PAUTA FISCAL. APELAÇÃO PROVIDA.
1. O termo inicial para o início da contagem do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança é a data do indeferimento do pleito administrativo que efetivamente causou a lesão ao direito, e não a publicação da resolução que instituiu a chamada pauta de preços mínimos discutida no writ.
2. Conforme o disposto na Súmula n. 431 do STJ, é ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.
3. Apelação provida.
Ementa
CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. TRIBUTAÇÃO COM BASE EM PAUTA FISCAL. ILEGALIDADE. SÚMULA N. 431 – STJ. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IMPETRADO. INEXISTÊNCIA. DECADÊNCIA DO PRAZO PARA IMPETRAÇÃO DO MANDADO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 431 DO STJ. ILEGAL A COBRANÇA DE ICMS COM BASE EM VALOR DA MERCADORIA SUBMETIDA AO REGIME DE PAUTA FISCAL. APELAÇÃO PROVIDA.
1. O termo inicial para o início da contagem do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança é a data do indeferimento do pleito administrativo que efetivamente causou a lesão ao direito, e não a publicação da resolução que instituiu a chamada pauta de preços mínimos discutida no writ.
2. Conforme o disposto na Súmula n. 431 do STJ, é ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.
3. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Data da Publicação
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus