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Jurisprudência


TJAM 0201966-09.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE DECLARA RESCINDIDO O CONTRATO. VÍCIO ULTRA PETITA. - Julgada procedente a busca e apreensão, as partes continuam vinculadas em virtude de eventual saldo existente em favor de uma delas após a venda do bem, somente sendo possível a declaração de rescisão do contrato, caso haja pedido expresso nesse sentido. - Caracterizado o provimento ultra petita, não é necessário anular a sentença, basta que seja decotada a parte na qual a decisão se excedeu (STJ. AgRg. no AREsp 153-754/PE). -Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 09/04/2018
Data da Publicação : 10/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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