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Jurisprudência


TJAM 0201966-67.2016.8.04.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. FORMA PRIVILEGIADA. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. HEDIONDEZ AFASTADA. CUMPRIMENTO DO LAPSO TEMPORAL DE UM SEXTO DA PENA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Consoante entendimento dos Tribunais Superiores, o tráfico de drogas, em sua forma privilegiada, não é mais equiparado a hediondo, devendo receber tratamento mais brando; 2. Sendo assim, afastada a hediondez do crime imputado ao réu, deve ser considerado o patamar de 1/6 (um sexto) como requisito objetivo para fins de progressão de regime, nos moldes do art. 112 da Lei de Execução Penal, razão pela qual, a manutenção da benesse concedida pelo juízo a quo é medida que se impõe; 3. Tal entendimento converge com orientação do STJ no Recurso Especial Repetitivo n. 1.329.088/RS, cujo entendimento vincula o presente julgamento, em razão da exigência de uniformização de jurisprudência contida no art. 927 do Novo Código de Processo Civil – aplicável subsidiariamente ao Processo Penal.

Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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