TJAM 0201966-67.2016.8.04.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. FORMA PRIVILEGIADA. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. HEDIONDEZ AFASTADA. CUMPRIMENTO DO LAPSO TEMPORAL DE UM SEXTO DA PENA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Consoante entendimento dos Tribunais Superiores, o tráfico de drogas, em sua forma privilegiada, não é mais equiparado a hediondo, devendo receber tratamento mais brando;
2. Sendo assim, afastada a hediondez do crime imputado ao réu, deve ser considerado o patamar de 1/6 (um sexto) como requisito objetivo para fins de progressão de regime, nos moldes do art. 112 da Lei de Execução Penal, razão pela qual, a manutenção da benesse concedida pelo juízo a quo é medida que se impõe;
3. Tal entendimento converge com orientação do STJ no Recurso Especial Repetitivo n. 1.329.088/RS, cujo entendimento vincula o presente julgamento, em razão da exigência de uniformização de jurisprudência contida no art. 927 do Novo Código de Processo Civil – aplicável subsidiariamente ao Processo Penal.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. FORMA PRIVILEGIADA. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. HEDIONDEZ AFASTADA. CUMPRIMENTO DO LAPSO TEMPORAL DE UM SEXTO DA PENA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Consoante entendimento dos Tribunais Superiores, o tráfico de drogas, em sua forma privilegiada, não é mais equiparado a hediondo, devendo receber tratamento mais brando;
2. Sendo assim, afastada a hediondez do crime imputado ao réu, deve ser considerado o patamar de 1/6 (um sexto) como requisito objetivo para fins de progressão de regime, nos moldes do art. 112 da Lei de Execução Penal, razão pela qual, a manutenção da benesse concedida pelo juízo a quo é medida que se impõe;
3. Tal entendimento converge com orientação do STJ no Recurso Especial Repetitivo n. 1.329.088/RS, cujo entendimento vincula o presente julgamento, em razão da exigência de uniformização de jurisprudência contida no art. 927 do Novo Código de Processo Civil – aplicável subsidiariamente ao Processo Penal.
Data do Julgamento
:
16/07/2018
Data da Publicação
:
17/07/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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