TJAM 0201991-61.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO FINANCEIRO FIRMADO COM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. DESCONTOS INDEVIDOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O fornecedor de crédito mediante contrato, deve zelar pela segurança das partes envolvidas.
2.O dano moral in re ipsa não pressupõe a necessidade de comprovação do prejuízo material, nem mesmo a comprovação do sofrimento ou do abalo psicológico, sendo presumida sua ocorrência.
3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO FINANCEIRO FIRMADO COM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. DESCONTOS INDEVIDOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O fornecedor de crédito mediante contrato, deve zelar pela segurança das partes envolvidas.
2.O dano moral in re ipsa não pressupõe a necessidade de comprovação do prejuízo material, nem mesmo a comprovação do sofrimento ou do abalo psicológico, sendo presumida sua ocorrência.
3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
03/11/2013
Data da Publicação
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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