main-banner

Jurisprudência


TJAM 0202023-96.2014.8.04.0020

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DESACATO – CORTE INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS (CIDH) – PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA – DESCRIMINALIZAÇÃO – INCOLUMIDADE DO ORDENAMENTO PÁTRIO – RECURSO PROVIDO. - "A CIDH e a Corte Interamericana têm perfilhado o entendimento de que o exercício dos direitos humanos deve ser feito em respeito aos demais direitos, de modo que, no processo de harmonização, o Estado desempenha um papel crucial mediante o estabelecimento das responsabilidades ulteriores necessárias para alcançar tal equilíbrio exercendo o juízo de entre a liberdade de expressão manifestada e o direito eventualmente em conflito." Precedente do STJ. - O Pacto de São José da Costa Rica impõe o dever de observar e seguir, não de obediência, que não se confunde com o dever de julgar a injúria a um funcionário público e, por consequência, a Administração Pública que representa; - Conforme precedente mais atualizado, o crime de desacato continua incólume no ordenamento jurídico pátrio, previsto no art. 331 do Código Penal.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Recurso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão