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Jurisprudência


TJAM 0202041-48.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL – ATO ILÍCITO – DEVER DE REPARAR – VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – MANUTENÇÃO: - Ato realizado por preposto da apelante, que agrediu verbalmente a recorrida, caracteriza ato ilícito capaz de gerar necessidade de responsabilização civil, uma vez que atinge a esfera privada da pessoa humana. - O montante estabelecido a título de reparação moral – R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mostra-se condizente com o dano experimentado, ajustando-se aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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