TJAM 0202041-48.2012.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL – ATO ILÍCITO – DEVER DE REPARAR – VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – MANUTENÇÃO:
- Ato realizado por preposto da apelante, que agrediu verbalmente a recorrida, caracteriza ato ilícito capaz de gerar necessidade de responsabilização civil, uma vez que atinge a esfera privada da pessoa humana.
- O montante estabelecido a título de reparação moral – R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mostra-se condizente com o dano experimentado, ajustando-se aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL – ATO ILÍCITO – DEVER DE REPARAR – VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – MANUTENÇÃO:
- Ato realizado por preposto da apelante, que agrediu verbalmente a recorrida, caracteriza ato ilícito capaz de gerar necessidade de responsabilização civil, uma vez que atinge a esfera privada da pessoa humana.
- O montante estabelecido a título de reparação moral – R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mostra-se condizente com o dano experimentado, ajustando-se aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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