TJAM 0202043-42.2017.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL ESTADUAL. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR AO MARCO FINAL DO PRAZO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. PRAZO DOBRADO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 1.003 da atual legislação processual cível, o prazo para a interposição de recursos é de 15 (quinze) dias, devendo ser excluído o início, incluído o fim e contabilizado apenas os dias úteis.
2. Em se tratando de pessoa jurídica de direito público interno, o prazo é contabilizando em dobro, resultando, portanto, em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do NCPC.
3. No caso em tela, verifica-se que o recurso fora interposto 13 (treze) dias após o marco final do prazo, configurando, assim, a intempestividade da apelação cível.
4. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL ESTADUAL. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR AO MARCO FINAL DO PRAZO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. PRAZO DOBRADO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 1.003 da atual legislação processual cível, o prazo para a interposição de recursos é de 15 (quinze) dias, devendo ser excluído o início, incluído o fim e contabilizado apenas os dias úteis.
2. Em se tratando de pessoa jurídica de direito público interno, o prazo é contabilizando em dobro, resultando, portanto, em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do NCPC.
3. No caso em tela, verifica-se que o recurso fora interposto 13 (treze) dias após o marco final do prazo, configurando, assim, a intempestividade da apelação cível.
4. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
25/09/2017
Data da Publicação
:
27/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Conselho da Magistratura
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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