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Jurisprudência


TJAM 0202066-85.2017.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO PARTICULAR. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO, PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ENGLOBA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE TAIS PAGAMENTOS. REGULARIDADE DA INCLUSÃO DO NOME DO APELADO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. - Preliminar de prescrição. Uma vez que o contrato somente foi assinado em 20.10.2015, não há como acolher a preliminar de prescrição dos juros referentes ao período anterior a 17.01.2014, data em que o contrato seque havia sido assinado. Preliminar afastada. - Na forma do art. 98, §2.º e 3.º, do CPC/2015, a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, mas unicamente suspende a exigibilidade de tais verbas nos nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou. Decorrido tal prazo, sem que se comprove a alteração da situação econômica da parte, tais verbas se tornarão definitivamente inexigíveis. - A inclusão do nome de contratante inadimplente em cadastro de inadimplentes é exercício regular de direito, inexistindo nos autos qualquer elemento de prova, mínimo que seja, hábil a elidir tal conclusão. - Apelo conhecido, mas desprovido

Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 13/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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