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Jurisprudência


TJAM 0202083-97.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CIRCUNTÂNCIAS JUDICIAIS – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – DIVERGÊNCIA DE FUNDAMENTOS – EXISTÊNCIA – ELEMENTOS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – JUSTIFICADA - RECURSO IMPROVIDO. - Inexiste nulidade na dosimetria quando os fundamentos utilizados para justificar a fixação da pena- base divergem das razões da defesa; - Revistos em duplo grau de jurisdição e persistindo a existência de elementos judiciais desfavoráveis ao réu, justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal.

Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 11/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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