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Jurisprudência


TJAM 0202151-86.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TELEFONIA MÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES CLARAS E ADEQUADAS SOBRE O SERVIÇO OFERECIDO. COBRANÇA ILEGAL DE CONTAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Entre as empresas existe uma relação de consumo, haja vista a empresa apelada utilizar os serviços de telefonia como destinatária final. 2. É direito do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como os riscos que apresentem 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 21/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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