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Jurisprudência


TJAM 0202190-49.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. RECUSA AO FORNECIMENTO DE MATERIAL CIRÚRGICO. OBRIGAÇÃO LEGAL. PRECEDENTES. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Em consonância com o entendimento firmado pelo STF, no julgamento da ADI nº 1.931-MC/DF, não se aplicam aos planos de saúde firmados em data anterior à vigência da Lei nº 9.656/98, o disposto nos arts. 10, §2º e 35-E da aludida Lei. 2. Em que pese o entendimento firmado pelo STF na ADI alhures declinada, é de sabença geral que as cláusulas do contrato de adesão à planos de saúde, devem ser interpretadas à luz do Código de Defesa e Proteção dos Direitos do Consumidor (Lei nº 8.078/90). 3. A exclusão de cobertura a materiais cirúrgicos, necessários à realização de procedimento prescrito pelo médico e autorizado pelo plano de saúde, configura flagrante desequilíbrio da relação contratual em favor da operadora do plano. 4. Precedentes Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 29/09/2013
Data da Publicação : 01/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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