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Jurisprudência


TJAM 0202198-50.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – MEIO DE PROVA IDÔNEO – PROVA DA COMERCIALIZAÇÃO – PRESCINDIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer das condutas delineadas no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que o ato de "trazer consigo" amolda-se ao tipo penal em comento, desnecessária prova da efetiva comercialização. Precedentes. 2. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que as declarações dos policiais condutores da prisão, devidamente submetidas ao crivo do contraditório, constituem meio idôneo de prova a embasar a condenação, quando harmonizarem-se com os demais elementos de prova dos autos, como ocorre na espécie. Precedentes. 3. A viabilidade do juízo desclassificatório está diretamente condicionada ao preenchimento dos requisitos contidos no art. 28 da Lei 11.343/06, o que não se verifica no caso em tela, tendo em vista a natureza diversificada das substâncias apreendidas (maconha e cocaína), o local e as condições em que se desenvolveu a ação (denúncia anônima informando local e o possível traficante, realização de campana com constatação de movimentação característica de tráfico de drogas e apreensão de substâncias embaladas em porções individuais, bem como dinheiro e petrechos), e ainda os maus antecedentes do apelante, notadamente por conta de uma reincidência específica no crime de tráfico de drogas. 4. Ademais, a negativa de autoria sustentada pelo apelante, embora apoiada em relatos testemunhais, não se sustenta. A uma, porque tais depoimentos foram prestados pela companheira e sogra do apelante, logo, sem que prestassem compromisso, além de não terem sido ratificados em juízo. E a duas, porque as provas em sentido contrário são robustas, conferindo idoneidade ao decreto condenatório. 5. Apelação Criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 07/08/2016
Data da Publicação : 08/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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