TJAM 0202222-44.2015.8.04.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA QUE OBEDECE A QUANTIDADE DA PENA IMPOSTA.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A cominação da pena pautou-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, lastreados na gravidade dos atos praticados pelo recorrente, devidamente contemplados na motivação exarada pela autoridade judiciária.
3. Constata-se, a caminho do fim, que houve fundamentação válida para a imposição do regime inicial fechado, à luz dos critérios estabelecidos no art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do Código Penal, o que conduz a manutenção do regime mais gravoso para o inicial cumprimento da pena.
4. Apelação criminal conhecida e improvida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA QUE OBEDECE A QUANTIDADE DA PENA IMPOSTA.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A cominação da pena pautou-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, lastreados na gravidade dos atos praticados pelo recorrente, devidamente contemplados na motivação exarada pela autoridade judiciária.
3. Constata-se, a caminho do fim, que houve fundamentação válida para a imposição do regime inicial fechado, à luz dos critérios estabelecidos no art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do Código Penal, o que conduz a manutenção do regime mais gravoso para o inicial cumprimento da pena.
4. Apelação criminal conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
31/01/2016
Data da Publicação
:
01/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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